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 Fed. das Ass. de Artesãos Profis. de Sta Catarina


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Como Criar uma Associação

 

COMO CONSTITUIR E ADMINISTRAR

UMA ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS


1. PARA CONSTITUIR UMA ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, PROVIDENCIAR:

a) Reunir um grupo de pessoas que estejam afim de produzir e comercializar produtos artesanais;
b) Elaborar o Estatuto Social definindo os objetivos da Associação a as regras básicas de sua Administração, vide modelo ANEXO 1;
c) Convocar Assembléia Geral Ordinária de Constituição da Associação e eleição de sua primeira Diretoria, convidando as pessoas para a constituição da Associação;
d) Efetuar a Assembléia Geral Ordinária de Constituição da Associação e expor detalhadamente o Estatuto Social para aprovação;
e) Definir as Chapas e promover a eleição e posse do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que irão administrar a Associação;
f) Solicitar assinatura dos presentes na Assembléia Geral Ordinária de Constituição da Associação na Lista de Presença, conforme modelo ANEXO 2;
g) Elaborar da Ata da Assembléia Geral Ordinária de Constituição da Associação, conforme exemplo ANEXO 3;
NOTA: Observar que na Ata de Constituição da Associação e no Estatuto Social deve conter o Nome, registro na OAB e assinatura de um Advogado.
h) Providenciar a assinatura e rubrica em todas as páginas do Presidente e do Secretario da Assembléia Geral na Ata da Assembléia Geral Ordinária de Constituição e no Estatuto Social;
i) Providenciar assinatura de todos participantes da Assembléia de Constituição na Ata da Assembléia Geral Ordinária de Constituição;
j) Providenciar assinatura e rubrica em todas as páginas de um Advogado na Ata da Assembléia de Constituição e no Estatuto Social;
k) Reconhecer firma das Assinaturas do Advogado, do Presidente e do Secretário da Assembléia de Constituição na Ata de Constituição e no Estatuto Social;

2. PARA REGISTRO DA ASSOCIAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, PROVIDENCIAR:

a) Elaborar Requerimento, em 2 vias, solicitando o registro da Associação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca, assinado pelo Presidente da Associação, conforme exemplo ANEXO 4;
b) Ir até o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de sua cidade ou Comarca apresentar uma cópia da Ata de Constituição e do Estatuto Social e solicitar informações para registro da Associação; e os documentos que deverão ser entregues;
c) Receber as Instruções do Cartório, providenciar as correções se houver necessidade e providenciar a quantidade de cópias e documentos de acordo com o solicitado pelo Cartório;
d) Entregar ao Cartório as 2 vias do Requerimento, acompanhado dos documentos conforme solicitados pelo Cartório, solicitando o registro da Associação;
e) Pagar taxa de Registro da Associação ao Cartório;
f) Receber do Cartório Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca 1 via original da Ata de Constituição e do Estatuto Social da Associação, devidamente protocoladas e assinadas formalizando a legalidade da constituição da Associação e arquivá-las. Sempre que for necessário apresentar a ata de Constituição e o estatuto Social, providenciar Cópia autenticada dos mesmo, nunca entregar o original que deve permanecer arquivado na Associação;

3. PARA DEFINIR AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, PROVIDENCIAR:

a) Elaborar o Regimento Interno da Associação, circular a todos os Associados para correções;
b) Aprovar o regimento Interno da Associação em Reunião do Conselho de Administração, vide modelo ANEXO 5;

4. PARA OBTER O CNPJ DA ASSOCIAÇÃO, PROVIDENCIAR:

a) Contratar um Escritório de Contabilidade para efetuar a contabilização da Associação e solicitar que o mesmo providencie o CNPJ da Associação junto a Receita Federal;
b) Fornecer ao Escritório Contábil 1 copia autenticada da Ata de Constituição e do Estatuto Social, registrados em Cartório e 1 cópia autenticada da Identidade e do CPF do Presidente da Associação;
c) Receber do Escritório Contábil o Cartão do CNPJ provisório e arquivá-lo;
d) Receber do Escritório Contábil o Cartão do CNPJ definitivo e arquivá-lo;

5. PARA EFETUAR O REGISTRO DAS REUNIÕES DA ASSOCIAÇÃO, PROVIDENCIAR:

a) Para cada Reunião efetuada na Associação deverá ser elaborada Ata específica ou seja:
- Ata das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
- Atas do Conselho de Administração;
- Atas de Reunião dos Grupos de Produção;
- Atas de Reunião do Conselho Fiscal;
b) Numa administração atual e moderna as Atas são elaboradas em computador e numeradas sequencialmente por tipo de ata iniciando a numeração de 001/ano corrente e reiniciando a numeração a cada novo ano e as atas devem ser arquivadas em pastas em ordem numérica seqüencial; exemplo 001/2007..., 001/2008... . Devem ser arquivadas somente as Atas Originais, não pode ser cópia de Ata;
c) Antes das era do computador as Atas eram elaboradas e registradas em Livro Registro de Atas. Quem não se adequar as atas por Computador deve manter o Livro Registro de Atas.

6. PARA EFETUAR A CONTABILIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, PROVIDENCIAR:

a) 1 Livro Caixa e contratar um Contador;
b) O livro de Caixa deve ter seu termo de abertura e termo de encerramento registrado em Cartório;
c) Registrar todos os recebimentos e os pagamentos no Livro Caixa;
d) Elaborar anualmente, em janeiro, Demonstrativo Contábil dos resultados da Associação e o Balanço Patrimonial;
e) Elaborar anualmente em janeiro, Plano Estratégico e Plano de Atividades para o exercício;
f) Efetuar anualmente no mês de janeiro Assembléia Geral Ordinária, para análise dos resultados do exercício anterior e a aprovação do Plano Estratégico e Plano de atividades para o Exercício;
g) Arquivar todos documentos de créditos e débitos ocorridos na Associação, conforme período definido na Legislação vigente, 5 anos a contar do ano seguinte ao da emissão do documento;
h) Anualmente de janeiro e março entregar a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, observando o seguinte:
A Associação que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano base deve observar:
- Se Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ é obrigado a elaborar e entregar a RAIS negativa.
- Se inscrito no Cadastro Específico do INSS/CEI – está dispensado de entregar a RAIS negativa.
i) Anualmente no mês de junho efetuar a Declaração de Imposto de Renda e remetê-la a Receita Federal;
j) Semestralmente nos meses de julho e janeiro, efetuar a entrega das DCTF;

7. PARA COBRAR MENSALIDADES DOS SÓCIOS E TER DOCUMENTO VÁLIDO PARA CONTABILIZAÇÃO

a) Elaborar Recibo de mensalidade, vide modelo ANEXO 6.
b) Emitir o Recibo de pagamento da Mensalidade em 2 vias , entregar a 2ª via ao Associado e entregar a 1ª via ao Contador para contabilização das mensalidades recebidas;
c) Elaborar Demonstrativo Controle de Mensalidades, vide modelo ANEXO 7, para manter bem visível a situação das obrigações de cada Associado;

8. PARA REGISTRAR A ASSOCIAÇÃO NA FEDERAÇÃO DE ARTESÃOS E OBTER AS CARTEIRAS DE ARTESÃO

a) Efetuar a inscrição da Associação e de seus Associados na Federação das Associações Profissionais de Artesão de Santa Catarina - FAPASC, e providenciar as Carteiras de Artesão através do preenchimento do Registro de Associação e do Registro de Artesão;
b) Pagar a Anuidade da FAPASC e a taxa de emissão da Carteira de Artesão;
c) Receber as Carteiras de Artesão da FAPASC, conferir e providenciar a assinatura do Presidente da Associação e entrega-la ao Artesão;

9. PARA REVALIDAR AS CARTEIRAS DE ARTESÃO
a) Anualmente pagar a Anuidade da FASPASC e a taxa de emissão das Carteiras de Artesão e solicitar a revalidação das Carteiras de Artesão;
b) Receber as Carteiras de Artesão da FAPASC, conferir e providenciar a assinatura do Presidente da Associação e entregá-la ao Artesão;

10. PARA REGISTRO DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

a) Publicar a Ata da Assembléia e o Estatuto Social reformulado no Diário Oficial do Estado (Esta Publicação foi dispensada pelo Governo Federal);
b) Elaborar Requerimento em 2 vias, solicitando o registro das Alterações do Estatuto Social da Associação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca, assinado pelo Presidente da Associação, conforme ANEXO 8;
c) Encaminhar as 2 vias do Requerimento solicitando o registro das Alterações do Estatuto Social da Associação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca, junto com as 2 vias do novo Estatuto Social e da Ata da Assembléia Geral que aprovou as alterações do Estatuto Social;
d) Após registrada em Cartório as alterações do Estatuto Social, remeter cópia autenticada a quem de direito.
NOTA: A Receita Federal deve ser comunicada de todas alterações na Administração da Associação onde ocorrer a mudança do Presidente ou cargo da pessoa que requereu o CNPJ.

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